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DECRETO N. 1.465 – DE 5 DE MARÇO DE 1937
Suspende os efeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no Estado do Maranhão, durante o dia 12 do corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto nº 1.259, de 16 de dezembro de 1936, no Estado do Maranhão, durante o dia 12 do corrente, a fim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
getULio VARGAS.
Agamemnon Magalhães