DECRETO N. 1466 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Approva os estudos definitivos da 4ª secção da linha de Jaguara a Catalão.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, resolve approvar os estudos definitivos da 4ª secção da Estrada de Ferro de Jaguara a Catalão, de que é concessionaria, comprehendendo a variante entre os kilometros 214 e 216 e com as modificações assignaladas por tinta azul nas respectivas plantas; as quaes com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação.
O Ministro do Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano PEIxoto.
A. F. Paula Souza.