DECRETO N

DECRETO N. 1.466 – DE 5 DE MARÇO DE 1937

Autoriza a emissão de obrigações do Thesouro Nacional e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na letra a da lei nº 183, de 13 de janeiro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma da lei nº 156, de 24 de dezembro de 1935,

decreta:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir até 200.000:000$ (duzentos mil contos de réis) em obrigações do Thesouro Nacional, de valor nominal de 1:000$ (um conto de réis) cada uma, ao prazo de 10 (dez) annos, juros annuaes de 6 %, pagos semestralmente.

Art. 2º Os titulos serão entregues ao Banco do Brasil que os collocará gradativamente nos mercados nacionaes, para o fim de, com o seu producto, resgatar as promissorias que foram emittidtas para a liquidação immediata das contas do Thesouro no mesmo banco (Receita e Despesa) do exercicio de 1936.

Paragrapho unico. A’ importancia correspondente aos juros e ás quotas de amortização dos titulos que estiverem em carteira no Banco do Brasil dar-se-á a mesma applicação de que trata o presente artigo.

Art. 3º Os titulos serão resgataveis por meio de um fundo de amortização accumulativo e por sorteio em março e setembro de cada anno, a partir de 1938.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 5 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.