DECRETO N. 1467 – DE 13 DE JULHO DE 1893

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Felix, no Estado da Bahia, um commando superior de Guarda Nacional que será composto de dous batalhões de infantaria, com quatro companhias e as designações de 142º e 143º e um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 36º; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLOrIano PeIxoto.

Fernando Lobo.