DECRETO N

DECRETO N. 1.467 – DE 5 DE MARÇO DE 1937

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 22:316$658, para pagamento de differença de vencimentos a um chefe de Serviços da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando, da autorização contida na lei n. 383, de 23 de janeiro a 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:316$658 (vinte e dois contos trezentos e dezeseis mil seiscentos e cincoenta e oito réis), para pagamento de differença de vencimentos ao chefe de Serviços da Secretaria da Camara dos Deputados José Maria de Albuquerque Bello, no período de 17 de maio de 1932 a 31 de dezembro de 1935.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa