DECRETO N. 1.469 – DE 7 DE MARÇO DE 1937
Altera o art. 22, letra “a.”, do decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Conciderando que o preceito do art. 22, letra a, do regulamento annexo ao decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 dispõe somente sobre o numero de reuniões mensaes do Conselho Superior das Caixas Economicas Federaes.
Considerando que esse preceito é de ordem puramente regulamentar e, assim, póde ser alterado por deliberação do Poder Executivo;
Considerando que as attribuições do Conselho Superior ,das Caixas Economicas Federaes exigem, pãra regularidade serviço, maior numero de reuniões mensaés;
Decreta:
Art. 1º O Conselho Superior das Caixas Economicas Federares se deverá reunir ordinariamente, duas vezes por semana, e, extraordinariamente, sempre que for necessario.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.