DECRETO N. 1472 – DE 13 DE JULHO DE 1893

Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Pardo, no Estado de Minas Geraes, será composto dos actuaes 84º e 85º batalhões de infantaria, 58º e 59º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 10ª secção de batalhão de infantaria, ora elevada a batalhão, com quatro companhias e a designação de 190º, e mais um batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 110º, e um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 58º, ora creados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.