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DECRETO N. 1.472 – DE 8 de MARÇO DE 1937
Suspende os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de1936, nos municípios de Piedade, Iporanga e Palestina, no Estado de São Paulo, durante o dia 14 do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936, nos municípios de Piedade, Iporanga e Palestina, no Estado de São Paulo, durante o dia 14 do corrente, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.