DECRETO N

DECRETO N. 1473 – DE 13 DE JULHO DE 1893

Fixa provisoriamente em 5.269:440$000 O capital empregado na 1ª, 2ª, 3ª, e 5ª secções dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro do Paraná.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o que dispõe o § 3º da clausula XXXII do decreto n. 10.152 de 5 de janeiro de 1889, resolve fixar provisoriamente em 5.269:440$ o capital empregado na 1ª, 2ª, 3ª e 5ª secções dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro do Paraná.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faço executar.

Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLOrIano Peixoto.

A. F. Paula Souza.