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DECRETO N. 1473 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Fixa provisoriamente em 5.269:440$000 O capital empregado na 1ª, 2ª, 3ª, e 5ª secções dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o que dispõe o § 3º da clausula XXXII do decreto n. 10.152 de 5 de janeiro de 1889, resolve fixar provisoriamente em 5.269:440$ o capital empregado na 1ª, 2ª, 3ª e 5ª secções dos prolongamentos e ramaes da Estrada de Ferro do Paraná.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faço executar.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLOrIano Peixoto.
A. F. Paula Souza.