DECRETO N

DECRETO N. 1.473 – DE 8 DE MARÇO DE 1937

Declara de utilidade publica a Federação das Sociedades de Assitencia aos Lasaros e Defesa Contra a Lepra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com sede nesta Capital, a qual satisfez as oxigencias do art. 1º da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da attribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

decreta:

Artigo unico. E’ declarada de utilidade publica, nos termos da mencionada lei, a Federação das Sociedades de Assistencia aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, com séde nesta Capital.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.