DECRETO N. 1474 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Declara caduca a concessão de favores feita ao cidadão José Thomaz Pires Machado Portella para estabelecer um engenho central na antiga Provincia de Pernambuco.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve declarar caduca a concessão de garantia de juros e mais favores, feita á companhia organisada pelo coronel José Thomaz Pires Machado Portella, pelo decreto n. 10.436, de 9 de novembro de 1889, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar e de alcool de canna, no municipio de Muribeca, Estado de Pernambuco, visto não terem sido observadas as disposições do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro daquelle anno.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
A. F. Paula Souza.