DECRETO N

DECRETO N. 1.474 – DE 8 DE Março de 1937

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 40:000$000, para pagamento a officiaes e praças reformados do Corpo de Bombeiros do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante da lei n. 2.63, de 8 de outubro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do artigo 93 do Regulamento approvado pelo decreto numero 15.788, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial na importancia de quarenta contos de réis (40:0000000), para pagamento a officiaes e praças reformados até 31 de dezembro de 1935, no Corpo de Bombeiros do Districto Federal, por não ter sido sufficiente a sub-consignação n. 7 – Para pagamento de vencimentos, etc., da rubrica – Pessoal – Reformados da verba 11 – Corpo de Bombeiros – do artigo 5º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

Getulio Vargas

Agamemnon Magalhães