Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1475 – DE 13 DE JULHO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Coruripe, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Coruripe, no Estado das Alagôas, ficará reorganisada do seguinte modo:
Dos batalhões de infantaria ns. 20 e 34, reduzidos a quatro companhias cada um;
Da 5ª e 9ª secções da reserva, elevadas á categoria de batalhões, com as designações de 19º e 20º;
Do 50º batalhão de infantaria, ora creado com quatro companhias, que serão organisadas nos districtos da comarca.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de julho de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.