DECRETO N. 1.477 – DE 9 DE MARÇO DE 1937
Concede autorização para se constituir e funcionar á Cooperativa de Crédito dos Funcionários Públicos de Itaperuna, com séde no Municipio de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Resolve, de acordo com a letra a do art. 17, do decreto n. 24.647. de 10 de julho de 1934, conceder ao “Consorcio Profissional Cooperativo dos Funcionários públicos do Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, autorização para constituir na fórma da mesma lei, a Cooperativa de Crédito dos Funcionários Públicos do Minicípio de Itaperuna, e, após registro na Diretoria de Organização e Defeza da Produção do Ministério da Agricultura, autorizar o funcionamento.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getúlio Vargas
Odilon Braga.