Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1478 – DE 24 DE JULHO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e outro da reserva de guardas nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 121º, e outro da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 44º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.