DECRETO N. 1478 – DE 24 DE JULHO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria do serviço activo e outro da reserva de guardas nacionaes na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Iguatú, no Estado do Ceará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 121º, e outro da reserva, com igual numero de companhias e a designação de 44º, os quaes serão organisados com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.