DECRETO N. 1479 – DE 24 DE JULHO DE 1893

Crea na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 145º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLorIano Peixoto.

Fernando Lobo.