Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1479 – DE 24 DE JULHO DE 1893
Crea na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 145º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.