Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1481 – DE 24 DE JULHO DE 1893
Crea um regimento de cavallaria e um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca da Boa Vista do Tremedal, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca da Boa-Vista do Tremedal, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 61º, e um batalhão da reserva, com igual numero de companhias e a denominação de 115º, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 24 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Fernando Lobo.