DECRETO N. 1.483 – DE 9 DE MARÇO DE 1937
Concede autorização á Kosmos Capitalização S.A. para funcionar e approva os seus estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade Anonyma Kosmos Capitalização, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro. constituida por escriptura publica de 2 de janeiro do anno corrente, resolve conceder-lhe autorização para funcionar em operações de capitalização a que se refere o decreto n. 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, e, bem assim, approvar os seus estatutos, mediante as seguintes condições:
I – O Capital de responsabilidade da sociedade para as suas operações é de 2.000:000$000 (dois mil contos de réis) com a realização exigida pelo art. 14 do decreto n. 22.456, de 10 de fevereiro de 1933.
II – A sociedade fará no Thesouro Nacional o deposito de 200:000$000 (duzentos contos de réis), para garantia inicial de suas operações, segundo dispõe o art. 6 n. 1 do decreto citado.
III – A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vignetes, ou que vierem a vigorar, sobre o objecto de sua concessão.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães