DECRETO N. 1484 (*) – DE 25 DE JULHO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Art. 1º A Guarda Nacional da comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas, ficará reorganisada do seguinte modo:
Com os batalhões de infantaria sob ns. 28, 31, 36, 41 e 44 do serviço activo, 7 e 15 do da reserva e dos regimentos de cavallaria de ns. 3 e 4, estes de quatro esquadrões e aquelles de quatro companhias cada um.
Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 55º, a 2ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.
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(*) Com o n. 1483 não houve acto.