DECRETO N. 1485 – DE 25 DE JULHO DE 1893

Torna extensivo á Armada o disposto no n. 1 do § 1º do art. 7º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, relativo ao Exercito.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expôz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e

Considerando que, pelo art. 85 da Constituição Federal, os officiaes do quadro e das classes annexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que os do Exercito nos cargos de categoria correspondente.

Resolve tornar extensivo á Marinha o disposto no n. 1 do § 1º do art. 7º da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, que concede aos officiaes e praças de pret do Exercito que baixarem ao hospital, em consequencia de ferimentos ou desastre occorrido em acto de serviço o soldo integral de seus postos durante o tratamento.

O Contra Almirante Felippe Firmino Rodrigues Chaves, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, assim faça executar.

Capital Federal, 25 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Firmino Chaves.