DECRETO N. 1487 – DE 28 DE JULHO DE 1893
Equipara os primeiros e segundos patrões do Arsenal de Guerra da Capital Federal aos machinistas do mesmo arsenal, eleva á categoria de terceiros patrões os patrões arvorados; equipara os vencimentos dos machinistas das lanchas daquelle arsenal aos machinistas de igual categoria do Arsenal de Marinha e approva a tabella dos respectivos vencimentos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 129 de 18 de maio do corrente anno, resolve:
Art. 1º Ficam equiparados os primeiros e segundos patrões do Arsenal de Guerra da Capital Federal aos machinistas do mesmo arsenal e elevados á categoria de terceiros patrões os patrões arvorados.
Art. 2º Ficam equiparados os vencimentos dos machinistas das lanchas daquelle arsenal aos dos machinistas das lanchas de igual categoria do Arsenal de Marinha desta Capital.
Art. 3º Na conformidade das disposições precedentes, os vencimentos dos supracitados patrões e machinistas serão pagos de accordo com a tabella que com este baixa e a contar da data do referido decreto n. 129 de 18 de maio ultimo.
O General de Divisão Antonio Enéas Gustavo Galvão assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Capital Federal, 28 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Antonio Enéas G. Galvão.
Tabella dos vencimentos dos patrões e machinistas do Arsenal de Guerra da Capital Federal, a que se refere o decreto n. 1487 desta data.
CLASSIFICAÇÃO
|
DIARIA | |
|
| 7$123 |
2º | ||
3os ditos (patrões arvorados)................................................................................................ | 3$000 | |
Machinistas.......................................................................................................................... | 7$123 |
Capital Federal, 28 de julho de 1893. – Antonio Enéas G. Galvão.