DECRETO N. 1488 – DE 31 DE JULHO DE 1893

Approva com modificações os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá do trecho de Araxá á Confusão.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá, resolve approvar os estudos definitivos da Estrada de Ferro do Peçanha ao Araxá, do trecho de Araxá á Confusão, na extensão de 141k, 196m, com as modificações, assignaladas a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. F. Paula Souza.