DECRETO N. 1.488 – DE 11 DE MARÇO DE 1937
Dispõe sobre uso facultativo de uniforme
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º E’ de uso facultativo o primeiro uniforme, excepto para: Officiaes generaes: directores de serviço; chefes do Estado Maior das Inspectoria de grupo de regiões militares, da 1º região militar e da Inspectoria de Defesa de Costa; chefes do gabinete do ministro da Guerra, do Estado Maior do Exercito, do Departamento do Pessoal de Exercito e das Directorias dos Serviços; chefes de secção do Estado Maior do Exercito; commandante das Escolas e director do Collegio Militar do Rio de Janeiro e respectivos sub-directores de ensino; commandantes de corpos da 1º região militar; officiaes em serviço no gabinete militar da Presidencia da Republica e no gabinete do ministro da Guerra; addidos militares; ajudantes de ordens.
Art. 2º Fica vedado aos officiais comparecerem fardados a solennidades de gala com outros uniformes que não o primeiro ou o de tolerancia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico Gaspar Dutra