DECRETO N. 1489 – DE 31 DE JULHO DE 1893

Cera mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca da Estancia, no Estado de Sergipe.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca da Estancia, no Estado de Sergipe, mais um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 12º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.