DECRETO N. 1490 – DE 31 DE JULHO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Vizeu, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Vizeu, no Estado do Pará, um commando superior de Guarda Nacional que se comporá dos batalhões de infantaria do serviço activo sob ns. 12 e 92, desligados do commando superior da mesma guarda da comarca de Bragança, no referido Estado, e de um batalhão da reserva, ora creado com quatro companhias e a designação de 19º, que se comporá, dos guardas desse serviço qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.