DECRETO N. 1491 – DE 31 DE JULHO DE 1893

Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes na comarca de Bragança, no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Bragança, no Estado do Pará, mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 20º, e que organisar-se-ha com os guardas desse serviço qualificados na villa de Guatipurú; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.