DECRETO N

DECRETO N. 1.491 – DE 12 DE MARÇO DE 1937

Aprove a justificação das despesas com a nova rede telefônica e de avisos de incêndio, no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 5.052, de 26 de dezembro ultimo,

decreta:

Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, das despesas feitas, na importância total de 513:666$022 (quinhentos e treze contos seiscentos e sessenta e seis mil e vinte e dois réis), com a nova rede telefônica e de avisos de incêndio, no Porto de Santos.

Parágrafo único. De acôrdo com o art. 1º do decreto n. 658 A , de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida, importunaria a sua conta de capital.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

Getulio Vargas .

Marques dos Reis .