DECRETO N. 1492 – DE 31 DE JULHO DE 1893
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Pirajú, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Pirajá, no Estado de S. Paulo, um commando superior de Guarda Nacional, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 189º, de um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 97º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 83º, os quaes se organisarão com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.