DECRETO N

DECRETO N. 1.492 – DE 12 DE MARÇO DE 1937

Aprova o projeto e o orçamento provável, na importância de 1.042 :376$307, da construção de novas pontes de atracação  para o “ferryboat”, entre Valongo e a ilha do Barnabé, no porto de Santos

Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio n. 193 A, de 19 de janeiro ultimo,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento provável, na importância total de 1.042:376$307 (mil e quarenta e dois contos trezentos e setenta e seis mil trezentos e sete reis), que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas relativos á construção de novas pontes de atracação para o ferryboat”, entre Valongo e a ilha do Barnabé, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação á conta de capital da Companhia Decais de Santos, de acôrdo com o art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658 A, de 24 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas

Marques dos Reis.