Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1493 – DE 31 DE JULHO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 146º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.