DECRETO N. 1493 – DE 31 DE JULHO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 146º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.