Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1494 – DE 31 DE JULHO DE 1893
Crêa mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Maranhão, no Estado de Goyaz.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Maranhão, no Estado de Goyaz, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 41º, o qual será organisado com os guardas qualificados na cidade de Pyrenopolis da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.