DECRETO N. 1.494 – DE 12 DE MARÇO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para calçamento do pátio da estação de Caxias, situada no quilometro 117,170 do ramal “Mantenedor a Caxias”, na Rede de Viação Férrea federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil,
Atendendo no que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acordo com os pareceres constantes do processo n. 1.107-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância de 99:908$973 (noventa e nove contos novecentos e oito mil novecentos e setenta e três réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para calçamento do pateo da estação de Caxias, situada no quilometro 117,170, do ramal “Montenegro a Caxias”, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levados á conta do “Fundo de melhoramentos” da Rede, de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.
§ 2º Para a execução da obra citada fica marcado o prazo de três meses, contados da data de publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1937; 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.