DECRETO N. 1495 – DE 31 DE JULHO DE 1893

Approva os estudos e plantas apresentados pela Empreza do arrasamento do Morro do Castello, para a construcção das obras a seu cargo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza do arrasamento do Morro do Castello, resolve approvar os estudos e plantas apresentados para a execução das obras a que se refere o decreto n. 758 de 18 de setembro de 1890, devendo ser observados, não só no alinhamento como na construcção do caes entre o Outeiro da Gloria e o Morro da Viuva, as especificações e o perfill-typo propostos pela Inspectoria do 4º districto dos Portos Maritimos, e que, bem como os referidos estudos e plantas, com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria das Obras Publicas.

O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.

Capital Federal, 31 de julho de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

A. F. Paula Souza.