DECRETO N. 1.496 – DE 12 DE MARÇO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para modificações no edifício da estação de Jaguara na linha, e de Catalão da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O Presidente da república dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo em vista que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de ferro, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 1. 105/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância de 10:488$500 (dez contos quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos réis), que com este baixam; rubricados pelo Diretor de expediente dá secretaria do estado e viação e Obras Publicas, para modificações em parte do edifício da estação de Jaguar, na linha do Catalão, da Companhia Mogyana de estradas de Ferro, afim de adaptá-la para moradia do chefe da mesma estação.
§ 1º A despesa realmente efetuada, depois, de, apurada em regular tomada de contas, será levada á conta de custeio da linha citada, de acordo com o termo de concessão em vigor.
§ 2º Para a execução da obra em apreço, fica marcado o prazo de três meses, contados da data da publicação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis .