DECRETO N. 1497 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893
Proroga por dous annos o prazo fixado na clausula 6ª, do decreto n. 906 de 18 de outubro de 1890, para conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de S. Jeronymo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em conformidade da autorisação constante do decreto legislativo n. 133 de 25 de maio do corrente anno e attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro o Minas de S. Jeronymo, resolve prorogar por dous annos o prazo fixado na clausula VI do decreto n. 906 de 18 de outubro de 1890, para conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de S. Jeronymo.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.