DECRETO N. 1.497 – DE 12 DE MARÇO DE 1937
Aprova projeto e orçamento para construção de em mata burros , na Rede Mineira de Viação
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acordo com o parecer prestado pela Inspetora Federal das estradas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamenta, na importância de 3:258$722 (três contos duzentos e cinqüenta e oito mil setecentos e vinte e dois réis), para a construção de um mata-mouros, no quilometro 267,666, da linha de Sapucaí da rede Mineira de Viação, os quais ora baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e, Obras Públicas.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendida a correção feita pela Inspetora Federal das estradas, serão inscritas na conta de custeio a referida Rede, de conformidade com o respectiva contrato de arrendamento .
§ 2º Para a conclusão das obras, fica fixado o prazo de 3 (três) meses, contar da data em que a rede fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro 12 de março de 1937,116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.