DECRETO N. 1499 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893

Dá categoria á Alfandega da cidade de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro, creada pelo decreto legislativo n. 31 de 12 de janeiro de 1892.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Tendo de dar categoria a Alfandega da cidade de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro, creada pelo decreto legislativo n. 31 de 12 de janeiro de 1892,

Decreta:

Art. 1º A tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega da cidade de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro, será annexa sob a lettra Q a ao regulamento que acompanha o decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Felisbello Freire.