Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1500 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ibitinga (antiga Boa-Vista das Pedras), no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Ibitinga (antiga Boa Vista das Pedras), no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 191º, e que organisar-se-ha com os guardas desse serviço qualificados na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano PEIXOTO.
Fernando Lobo.