Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1501 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 190º, e que organisar-se-ha com os guardas nacionaes qualificados no districto de Bebedouro, da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.