DECRETO N. 1502 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893

Reorganisa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Santos, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica reorganisado o commando superior da Guarda Nacional da comarca de Santos, no Estado de S. Paulo, o qual se comporá do 7º e 54º batalhões de infantaria, já existentes e reduzidos a quatro companhias cada um, do 192º da mesma arma, ora creado, e da 1ª secção de batalhão da reserva, elevada á categoria de batalhão e com a designação de 98º, tambem com quatro companhias cada um; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.