Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1.502 – DE 15 DE MARÇO DE 1937
Concede inspeção permanente ao curso fundamental da Escola Normal Pinto Junior, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241 de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental da Escola Normal Pinto Junior, com séde em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.