DECRETO N. 1503 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893

Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. Fica elevada à categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 37º, a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.