Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1503 – DE 3 DE AGOSTO DE 1893
Eleva á categoria de batalhão a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica elevada à categoria de batalhão, com quatro companhias e a designação de 37º, a 1ª secção de batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Cachoeira, no Estado da Bahia; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.