Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 1505 – DE 5 DE AGOSTO DE 1893
Approva os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Mogyana, do trecho de Atibaia á garganta do Pinhal.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, resolve approvar os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Mogyana, trecho de Atibaia a garganta do Pinhal, na extensão de 36k,750m, os quaes com este baixam rubricados pelo director geral da Directoria de Viação.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 5 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F Paula Souza.