DECRETO N. 1506 – DE 9 DE AGOSTO DE 1893

Altera o plano de uniforme da Guarda Nacional da Republica.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representam commandantes superiores da Guarda Nacional em diversos Estados da União, resolve mandar substituir no 3º uniforme, marcado pelo decreto n. 1167 de 13 de dezembro de 1890, para os officiaes da Guarda Nacional da Republica, a blusa, ora em uso, pelo dolman constante da descripção inclusa assignada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Capital Federal, 9 de agosto de 1893, 5º da Republica.

FLORIANO Peixoto.

Fernando Lobo.

Descripção do dolman adoptado para o 3º uniforme dos officiaes da Guarda Nacional da Republica, e ao qual se refere o decreto n. 1506 desta data.

DOLMAN

De panno azul ferrete, abotoado ao centro por uma ordem de oito botões, dispostos do mesmo modo que na sobrecasaca, do comprimento do braço estendido até ao meio da palma da mão, carcellas de 0m, 22 de comprimento nas costuras da parte trazeira e com tres botões pequenos cada uma; abertura ao lado esquerdo para dar passagem aos copos da espada; mangas, gollas e divisas em tudo iguaes ás da sobrecasaca; sobre as costuras das costas e em toda a volta, a partir da base da golla, guarnecido de cadarço preto de lã e seda com 0m,018 de largura, que acompanhará a abertura do lado esquerdo e terá disposição symetrica do lado direito, sendo este cadarço por sua vez tambem guarnecido em todo o comprimento e á distancia de 0m,01 por um cordão de soutache preto de 0m,002 de espessura.

No peito oito ordens de alamares de soutache preto de lã e seda de 0m,007 de espessura, pregados lateralmente, a prender nos botões do centro, terminados na base pelo mesmo desenho da platina.

Platinas de duas ordens de cordão liso de fieira de ouro de 0m,005 de espessura cada um, formando uma meia lua com 0m,07 de eixo maior, terminando por uma flecha com 0m,14 de comprimento, avivadas de fazenda da côr distinctiva da arma ou corpo a que pertencer o official e presas nas extremidades por pequenos botões em uso.

As carcellas, trapesios, pestanas e vivos, e bem assim os emblemas da arma ou corpo, serão iguaes aos actualmente em uso.

A golla será tambem guarnecida na extremidade por um soutache preto de lã e seda de 0m,007 de espessura.

O dolman para os officiaes da reserva e reformados será semelhante aos da activa, com as variantes estabelecidas para aquelles, e actualmente em uso.

Os officiaes do estado-maior, quando armados, deverão trazer no dolman os alamares pendentes de cordão com agulhetas de que usam actualmente.

Capital Federal, 9 de agosto de 1893. – Fernando Lobo.