DECRETO N. 1.506 – DE 17 DE MARÇO DE 1937
Proroga por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º, do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto legislativo n. 68, de 12 deste mez e nos termos da emenda n. 1 á Constituição da Republica:
Decreta:
Art. 1º E' prorogado por mais noventa dias o prazo fixado pelo art. 1º do decreto n. 1.259, de 16 de dezembro de 1936.
Art. 2º Permanecem em vigor todas as disposições constantes do decreto n. 702, de 21 de março de 1936, bem assim as do decreto n. 789, de 3 de maio do mesmo anno.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor immediatamente e seu texto será communicado por via telegraphica aos Governadores dos Estados e do Territorio do Acre.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro em 17 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.