DECRETO N. 1508 – DE 10 DE AGOSTO DE 1893
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro, compôr-se-ha dos actuaes 19º batalhão de infantaria, 8º da reserva, reduzidos a quatro companhias cada um, 18º corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, e mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 61º, um dito da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 32º, e um regimento de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 21º ora creados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.