DECRETO N. 1509 – DE 10 DE AGOSTO DE 1893

Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Inhaúma, no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes, com quatro companhias e a designação de 198º, que se organisará com os guardas qualificados nos districtos da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de agosto de 1893, 5º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.