DECRETO N. 1.510 – DE 17 DE MARÇO DE 1937
Abre ao Ministério da Guerra o credito de 800:000$000 para adquirir aviões escola contruidos no brasil , pela industria particular
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 219, de 4 de julho da 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor.
decreta:
Artigo unico. Fica aberto no Ministerio da Guerra o Crédito de oitocentos contos de réis (800:000$000) para adquirir aviões-escola, construidos no Brasil pela industria particular, nos termos da lei n. 219, de 4 de julho de 1936.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETULio VARGAs.
Gen. Eurico Gaspar Dutra.
Arthur de Souza Costa.