DECRETO N. 1513 – DE 10 DE AGOSTO DE 1893
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito de 114:997$848, para ser applicado á indemnisação, a que tem direito D. Maria Carolina Rheingantz, do valor de sua propriedade Colonia S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da faculdade conferida pelo decreto legislativo n. 152 de 31 de julho do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas um credito da quantia de cento e quatorze contos novecentos noventa e sete mil oitocentos quarenta e oito réis (114:997$848), destinado ao pagamento reclamado por D. Maria Carolina Rheingantz, como indemnisação do valor de sua propriedade Colonia S. Lourenço, no Estado do Rio Grande do Sul, de conformidade com a decisão do juizo arbitral de 25 de julho de 1892.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim faça executar.
Capital Federal, 10 de agosto de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
A. F. Paula Souza.