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DECRETO Nº 1.513, DE 02 DE JUNHO DE 1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes aos órgãos relacionados, ficam alterado para:

 

ÓRGÃOS

FONTES

R$ 1.000,00

 

100,112,

115,151

153,199,

 

DEMAIS

 

TOTAL

22.000 Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

71.163

48.981

120.144

27.000 Ministério do Exército

286.444

93.406

379.850

31.000 MINISTÉRIO DA MARINHA

200.870

31.233

232.103

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra